Artigo 1º do Decreto nº 3.037 de 27 de Abril de 1999
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os §§ 1º e 2º do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A praça desligada de curso de formação em estabelecimento de ensino da Aeronáutica, por motivo que não a incompatibilize com a carreira militar, nos termos da legislação vigente, será reincluída no CPGAER, na mesma graduação que possuía quando da sua matrícula no referido curso e com antigüidade estabelecida de acordo com o Estatuto dos Militares. § 2º A praça com estabilidade assegurada desligada de Escola, Curso ou Estágio em outra Força Singular ou Auxiliar, poderá ser reincluída no Serviço Ativo da Aeronáutica e no CPGAER nas condições previstas no parágrafo anterior, mediante requerimento ao Ministro de Estado da Aeronáutica, no prazo de quinze dias, contados da data do seu desligamento." (NR)