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Artigo 2º do Decreto nº 3.037 de 27 de Abril de 1999

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 34 do Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.037 /1999