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Decreto nº 7.460 de 30 de Junho de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1941, 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

Ficam extintos 29 cargos da classe 4, da carreira de Escriturário do Quadro Suplementar, do Ministério, da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Aristóteles da Costa Fernandes, Paulo de Tarso Bezerra, Rubem Santoro, Milton Rodrigues Dantas, Filomena de Albuquerque Rabelo Guimarães, Amaziles Verso Gonçalves Campos Mendes, Arnaldo Batista da Silva, Bernardino Aquino Maranhão, Carmen Sílvia Chermont de Castro Martins, Clelia Meireles de Moura, Homero de Azevedo Machado, Mario Gama, Arlindo Portela de Andrade, José Albino Sperb, Heitor Alves de Oliveira, Celso do Prado Malmann, Henrique Ramos de Carvalho, Marcos Larré, Manoel Ibanez Valério, Jorge Kaiser, Angelo Onófre João José Belanca, Pedro Grolt e Sabino Guimarães, da demissão de Afonso Rodrigues Filho e vagos constantes da relação nominal publicada no Suplemento do Diário Oficial, de 29 de fevereiro de 1940, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente, do Quadro Permanente, do mesmo Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.7.1941