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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Alagoa Nova", constituído pela Gleba nº 03, com área de 402,5000 ha (quatrocentos e dois hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Alagoa Grande, objeto da Matricula nº 2.251, fls. 51, Livro 02, do Cartório de 1º Ofício de Notas e Privativo do Registro Imobiliário - '...

  • Decreto9.124 de 14/08/2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - O servidor de nível intermediário ocupante de cargo de provimento efetivo integrante das carreiras a que se refere o art. 75 que, em 31 de agosto de 2018 e na forma da legislação vigente nessa data, estiver percebendo GQ em valor correspondente aos níveis IV e V passará a perceber, a partir dede setembro de 2018, GQ correspondente ao nível III." (NR) " Art. 80 A GQ dos titulares dos cargos de nível superior e intermediário de que trata o inciso XVI do caput do art. 1º será paga aos servidores que a ela fizerem jus em retribuição à formação acadêmica...

  • Decreto94.285 de 28/04/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas: longitude 35º15'37"WGr e latitude de 6º36'47"S, situado à margem de uma estrada vicinal, na divisa com terras de José Tadeu Carneiro da Cunha e Fazenda Alvorada; deste, segue pela margem da referida estrada, confrontando com terras da mesma Fazenda com os seguintes azimutes e distâncias: az. 36º00' e 200,0m, até o ponto 2; az. 10º00' e 184,3m, até o ponto 3; az. 26º32' e 134,5m, até o ponto 4; az. 12º30' e 264,7m, até o ponto 5; az. 25º30' e 322,0m, até o ponto 6; az. 347º40' e 143,1m, até o ponto...

  • Decreto88.379 de 13/06/1983

    Art. 1º - Os artigos 3º , 6º e 11 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 87.344, de 28 de junho de 1982 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 3º- O Estado-Maior do Exército compreende (organograma Anexo): 1) Chefia a) Chefe; b) Gabinete; 2) Vice-Chefia: - Vice-Chefe; 3) Subchefes: a) 1ª Subchefia - Planejamento Corrente do Apoio Administrativo; b) 2ª Subchefia - Planejamento Operacional; c) 3ª Subchefia - Planejamento Estrutural; d) 4ª Subchefia - Planejamento de Pesquisa e Doutrina; e) 5ª Subchefia - Planejamento Diretor; f) 6ª Subchefia - Planejamento Corrente de...

  • Decreto2.545 de 13/04/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Oitavo Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República do Chile, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONSIDERANDO Que é conveniente estabelecer um tratamento especial para o caso de mercadorias a serem expostas em feiras e exposições, A...

  • Decreto1.910 de 23/08/1937

    Art. 1º - As tabelas do Quadro Único do Ministério da Agricultura, anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e ao decreto n. 1.400, de 21 de janeiro de 1937, relativas ás carreiras de: "Agrônomo Cafeicultor", "Agrônomo do Fomento Agrícola", "Agrônomo Silvicultor", "Biologista D. N. P. V.", "Contínuo", "Dactilógrafo", "Desenhista", "Economista Rural", "Engenheiro Rural", "Motorista", "Oficial Administrativo", "Prático de Laboratório", "Prático Rural", "Químico Agrícola", "Servente", "Técnico em Caça e Pesca", "Veterinário" e "Zootecnista", vigorarão, a partir do corrente exercí...

  • Decreto7.670 de 16/01/2012

    Art. 1º, §3º - Transcorrido o prazo previsto no caput sem a assinatura do contrato, decairá o direito de contratar da entidade e o Ministério das Comunicações convocará os licitantes remanescentes, na forma prevista no § 4º do art. 30, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital." (NR) "Art. 40 A entidade poderá enviar, em até cento e oitenta dias após a emissão da autorização para funcionamento em caráter provisório, laudo de vistoria da estação elaborado por engenheiro devidamente habilitado." (NR) " Art. 41 Caso a entidade não envie o laudo referido no art. 40 ou o laudo apresentado esteja em desacordo com as exigências regulament...

  • Decreto12.129 de 02/08/2024

    Art. 4º, §1º - (...) II - esteja em situação de regularidade com todas as condições e as obrigações financeiras constantes do contrato e da escritura de emissão de debêntures. (...) § 3º A conversão de que trata o § 2º ocorrerá integralmente no prazo de seis meses, contado da entrada em operação do empreendimento, ou antecipadamente, por solicitação da empresa emissora e mediante análise e aprovação da Sudene, conforme o valor do saldo devedor apurado na data da conversão." (NR) "Art. 45 (...) § 2º A movimentação de recursos na conta vinculada deverá ser efetuada por intermédio das ferramen...