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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira", com área de 2.654,9200 ha (dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Paratinga, objeto do Registro nº R. 1-2.146 , fls. 185/187 , Livro 2-K do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paratinga, Est...

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capoeira", com área de 2.654,9200 ha (dois mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Paratinga, objeto do Registro nº R. 1-2.147 , fls. 188/189 , Livro 2-K , do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paratinga, E...

  • Decreto11.606 de 18/07/2023

    Art. 1º, §1º - (...) II - em quarenta e cinco dias, nos demais casos." (NR) "Art. 36 (...) III - for presa cautelarmente, enquanto a prisão não for revogada; IV - for réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado; (...)" (NR) "Art. 45 Os SO, os 1º SG e os 2º SG, da ativa e de carreira, que contarem mais de vinte e cinco anos de tempo de efetivo serviço e não tiverem compromisso relativo a curso, poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada, mediante inclusão voluntária na quota compulsória, nos termos do disposto no art. 46." (NR) " Art. 46 . A indica...

  • Decreto35.618 de 04/06/1954

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto número 30.583, de 21 de fevereiro de 1952, que cria a Comissão de Materiais Estratégicos e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos, integrada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, na qualidade de Presidente, por um representante do Ministério da Fazenda, um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas, um representante do Conselho Nacional de Pesq...

  • Decreto97.564 de 09/03/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 44º04,28,,WGr e latitude 13º33,20,S, situado na divisa de terras de Etelvino Carneiro da Silva, na margem direita da estrada velha São Felix/Baixa Verde; deste, segue pela referida margem da mencionada estrada, na distância de 6.319,25m, até o ponto 2, situado na margem direita da estrada velha São Felix/Baixa Verde, na divisa de terras de José Ferreira Ramos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Ferreira Ramos, no azimute de 156º2...

  • Decreto13.113 de 24/07/1918

    Art. 17 - Todo funccionario do Corpo Diplomatico receberá da Secretaria de Estado uma caderneta, na qual serão lançadas as occurrencias relativas ás sua carreira. Essa caderneta deverá, de tres em tres annos, ser visada pelo Director Geral da Contabilidade e da Administração e constituirá, por occasião da aposentadoria, documento sufficiente para a apuração do seu tempo de serviço.

  • DecretoDecreto de 15 de Agosto de 1994

    Art. 1º, Parágrafo Único, a - canteiro de obras da Pequena Central Hidrelétrica Mogi-Guaçu. 1. Margem direita do Rio Mogi-Guaçu: Tem início no Ponto 01, situado na margem direita do Rio Mogi-Guaçu; segue por uma linha ideal com os seguintes rumos e distâncias: 67º33'SE, por 36,00m, até o Ponto 02; 67º33'SE, por 12,00m, até o Ponto 03; 67º33'SE, por 54,50m, até o Ponto 04; 67º33'SE, por 7,50m, até o Ponto 05; 67º33'SE, por 17,00m, até o Ponto 06; 67º33'SE, por 34,00m, até o Ponto 07; 67º33'SE, por 154,67m, até o Ponto 08, situado numa cerca; segue pela cerca com o rumo de 63º24'SE, por uma distância de 138,00m, até o Ponto 09, situado na margem ...

  • Decreto8.605 de 18/12/2015

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 185 (revisada) da Organização Internacional do Trabalho - OIT e anexos, adotada durante a 91ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 2003, que trata do novo Documento de Identidade do Trabalhador Marítimo, por meio do Decreto Legislativo nº 892, de 20 de novembro de 2009; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção junto ao Diretor-Geral da OIT, na qualidade