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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto46.821 de 15/09/1959

    Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para o efeito de ser transferido um cargo da carreira de Auxiliar de Portaria, ocupado por Basílio Pires de Figueiredo, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - Sede - para igual lotação da Inspetoria Regional da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal no Distrito Federal, ambas do Departamento Nacional da Produção Vegetal.

  • Decreto5.585 de 19/11/2005

    Art. 2º - O art. 5º do Decreto nº 5.510, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Os cargos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional de que tratam as Leis nº s 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 9.366, de 16 de dezembro de 1996, são distribuídos, a partir da data da última promoção, da seguinte forma: I - Categoria Especial, quinze por cento; II - Primeira Categoria, vinte e cinco por cento; e III - Segunda Categoria, sessenta por cento." (NR)...

  • Decreto44.342 de 22/08/1958

    Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Escriturário com o respectivo ocupante Iris Brandão, da lotação permanente da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação do Instituto de Química Agrícola do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

  • Decreto46.075 de 19/05/1959

    Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com respectivo ocupante, José de Souza Neves, da lotação permanente da Escola Agrícola Gustavo Dutra, em Mato Grosso, para igual lotação da Escola de Iniciação Agrícola Sérgio de Carvalho, no Estado da Bahia, ambas da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

  • Decreto6.110 de 10/05/2007

    Art. 1º - O art. 15 do Decreto n o 5.914, de 28 de setembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 Até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, aplica-se aos ocupantes de cargos efetivos da Carreira Auditoria da Receita Federal o disposto no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980, para fins de progressão funcional e promoção." (NR)...

  • Decreto9.171 de 17/10/2017

    Art. 1º - O Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O ensino no Exército compreende os seguintes graus: I - fundamental, de qualificação profissional - destinado à qualificação de pessoal para a ocupação de cargos militares e o desempenho de funções próprias de soldados e cabos; II - médio - destinado à qualificação profissional dos militares que ingressaram na carreira nesse nível, para a ocupação de cargos militares e o desempenho de funções próprias das graduações de sargentos e subtenentes...

  • Decreto57.654 de 20/01/1966

    Art. 43, §2º - O brasileiro que não tiver sido registrado civilmente, que não possuir documento hábil de identificação ou que ignorar se foi registrado ou o lugar em que o tenha sido: 1) será alistado de acôrdo com as declarações de duas testemunhas identificadas, sôbre o nome, data e lugar de nascimento, filiação, estado civil, residência e profissão, as quais serão anotadas em livro especial e válidas em caráter provisório, exclusivamente para fins de Serviço Militar. No CAM deverá ser anotado (carimbo em côr vermelha): "Não é válido como prova de identidade, por falta de apresentaçã...

  • Decreto99.281 de 06/06/1990

    Art. 1º - As alíneas "a", "b" e "d" do item I, do art. 19 do Decreto nº 93.303, de 26 de setembro de 1986, que regulamenta, para a Marinha, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa das Forças Armadas, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) I) Para Capitães­de­Mar­e­Guerra a) Do Corpo da Armada - um ano de Comando de Força Naval, de navio ou de unidade aérea como Oficial Superior. Para os Oficiais habilitados em C­FTA tão­somente o exercício de função técnica compatível com sua...