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Decreto nº 46.075 de de 19 de Maio de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 19 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com respectivo ocupante, José de Souza Neves, da lotação permanente da Escola Agrícola Gustavo Dutra, em Mato Grosso, para igual lotação da Escola de Iniciação Agrícola Sérgio de Carvalho, no Estado da Bahia, ambas da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1959

Anexo

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