“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto6.848 de 14/05/2009
Art. 3º - Nos processos de licenciamento ambiental já iniciados na data de publicação deste Decreto, em que haja necessidade de complementação de informações para fins de aplicação do disposto no Anexo do Decreto nº 4.340, de 2002, as providências para cálculo da compensação ambiental deverão ser adotadas sem prejuízo da emissão das licenças ambientais e suas eventuais renovações.
- Decreto80.760 de 17/11/1977
Art. 1º, Parágrafo Único - Uma das vias dos documentos de que trata este artigo acompanhará obrigatoriamente o veículo transportador, durante todo o seu percurso". "Art. 29 - Não será exigido emissão de documento do ISTR no caso de serviço não sujeito a esse tributo, declarando-se o fato em outro documento que for emitido para acompanhar a carga ou o veículo transportador".
- DecretoDecreto de 08 de Outubro de 2004
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de R$1.160.715.915,37 (um bilhão, cento e sessenta milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e quinze reais e trinta e sete centavos) para R$ 1.165.695.894,69 (um bilhão, cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), mediante a incorporação de crédito de acionistas no valor de R$ 4.979.979,32 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), com a emis...
- Decreto7.635 de 05/12/2011
Art. 1º - O art. 9º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) VIII - utilizar recursos captados no mercado externo, desde que contribua para o desenvolvimento econômico e social do País, para financiar a aquisição de ativos e a realização de projetos e investimentos no exterior por empresas brasileiras, subsidiárias de empresas brasileiras e empresas estrangeiras cujo acionista com maior capital votante seja, direta ou indiretamente, pess...
- Decreto12.089 de 03/07/2024
Art. 1º, §6º, IV - alterar o limite de que trata o inciso II, alínea "a", itens 1 e 2, do caput, respeitado o valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por organização fornecedora, por ano, desde que por tempo determinado e para atendimento de situações especiais ou emergenciais, devidamente justificadas. (...)" (NR) "Art. 17 . O pagamento às organizações ou aos laticínios contratados no âmbito da modalidade PAA-Leite, quando executada por meio de termo de adesão, será efetuado diretamente pela União, por meio das instituições financeiras de que trata o art. 18, precedido de
- Decreto12.534 de 25/06/2025
Art. 1º, §6º - A reativação do crédito do benefício de que trata o inciso II do § 3º, quando devida, implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa, excetuados os períodos em que o benefício comprovadamente não é devido." (NR) "Art. 48 (...) I - a partir da data da ocorrência de óbito, de morte presumida ou de ausência do beneficiário, na forma do disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; (...) IV - a partir da data do resultado da análise, caso a defesa não apresente as informações necessárias para comprovar o atendimento aos critérios de manutenção do b...
- Decreto65.412 de 13/10/1969
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Luís Antônio da Gama e Silva José de Magalhães Pinto Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Newton Burlamaqui Barreira Leonel Miranda Edmundo de Macedo Soares Antônio Dias Leite Júnior Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti Carlos F. de Simas...
- Decreto96.062 de 20/05/1988
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.