Decreto de 08 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

Decreto de 08 de Outubro de 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :

Brasília, 08 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de R$1.160.715.915,37 (um bilhão, cento e sessenta milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e quinze reais e trinta e sete centavos) para R$ 1.165.695.894,69 (um bilhão, cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), mediante a incorporação de crédito de acionistas no valor de R$ 4.979.979,32 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), com a emissão de 1.292.064.932 ações, sendo 646.032.466 ordinárias nominativas e 646.032.466 preferenciais nominativas.

Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever 1.291.652.535 ações, sendo 645.764.893 ordinárias nominativas e 645.887.642 ações preferenciais nominativas, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Companhia, registrados no balancete patrimonial de 30 de abril de 2004;

II

subscrever 412.397 ações, sendo 267.573 ordinárias nominativas e 144.824 preferenciais nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.2004