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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 08 de Outubro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a:

I

subscrever 1.291.652.535 ações, sendo 645.764.893 ordinárias nominativas e 645.887.642 ações preferenciais nominativas, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Companhia, registrados no balancete patrimonial de 30 de abril de 2004;

II

subscrever 412.397 ações, sendo 267.573 ordinárias nominativas e 144.824 preferenciais nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º, I do Decreto /2004