JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 08 de Outubro de 2004

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de R$1.160.715.915,37 (um bilhão, cento e sessenta milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e quinze reais e trinta e sete centavos) para R$ 1.165.695.894,69 (um bilhão, cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos), mediante a incorporação de crédito de acionistas no valor de R$ 4.979.979,32 (quatro milhões, novecentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), com a emissão de 1.292.064.932 ações, sendo 646.032.466 ordinárias nominativas e 646.032.466 preferenciais nominativas.

Art. 1º do Decreto /2004