Decreto nº 7.635 de 5 de dezembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º e no parágrafo único do art. 9º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O art. 9º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) VIII - utilizar recursos captados no mercado externo, desde que contribua para o desenvolvimento econômico e social do País, para financiar a aquisição de ativos e a realização de projetos e investimentos no exterior por empresas brasileiras, subsidiárias de empresas brasileiras e empresas estrangeiras cujo acionista com maior capital votante seja, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil, bem como adquirir no mercado primário títulos de emissão ou de responsabilidade das referidas empresas. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2011