Decreto nº 96.062 de 20 de Maio de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa de Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988

Anexo

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