Artigo 1º do Decreto nº 96.062 de 20 de Maio de 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa de Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral, para transferência ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o crédito suplementar de CZ$ 2.967.862.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.