“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto90.851 de 24/01/1985
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Amazonas, 30 (trinta) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica. Parágrafo Único. O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.
- Decreto25.450 de 03/09/1948
Art. 1º - Ficam extintos 8 cargos da classe E da carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da exoneração de Douglas Edward Hordharer, Francisco Oliveira, Ivete Ribeiro, Luís Antonio Fonseca Teixeira, Luzia de Velasco Salgado, Mário Newton da Silva Leal, Paulo Trajano Brandão e Zilá de Sousa Belém, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
- Decreto5.656 de 29/12/2005
Art. 1º - Os cargos efetivos da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores criados pelo art. 11 da Medida Provisória nº 269, de 15 de dezembro de 2005, poderão ser preenchidos, semestralmente, à razão de três na classe de Ministro de Primeira Classe, cinco na de Ministro de Segunda Classe, sete na de Conselheiro, dez na de Primeiro Secretário e onze na de Segundo Secretário, ou até atingido o número máximo de cargos das respectivas classes.
- Decreto35.359 de 09/04/1954
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo, da lotação permanente do núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco (Pernambuco), da extinta divisão de terras e colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação de Secção de Fomento Agrícola em Recife (Pernambuco) da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do referido Departamento.
- Decreto49.550 de 17/12/1960
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto número 38.966 de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo permanente da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Maria Therezinha de Assis, da lotação da Alfândega de Manaus, para idêntica lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
- Decreto90.853 de 24/01/1985
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, 43 (quarenta e três) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica. Parágrafo Único. o provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.
- Decreto90.863 de 29/01/1985
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Paraíba, 51 (cinqüenta e um) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidas na forma regulamentar observada a legislação especifica. Parágrafo Único. O provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que no refere este artigo.
- Decreto45.281 de 26/01/1959
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Médico da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, sede, para igual lotação da Escola Agrotécnica "Visconde da Graça", em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, da mesma Superintendência.