Decreto nº 49.550 de 17 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica e altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto nº 38.966, de 3 de abril de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelo Decreto número 38.966 de 3 de abril de 1956, para efeito de ser transferido um cargo permanente da carreira de Escriturário, com o respectivo ocupante, Maria Therezinha de Assis, da lotação da Alfândega de Manaus, para idêntica lotação da Alfândega do Rio de Janeiro.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1960