Decreto nº 35.359 de 9 de Abril de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo de carreira de Agrônomo, da lotação permanente do núcleo Colonial Agro-Industrial São Francisco (Pernambuco), da extinta divisão de terras e colonização do Departamento Nacional da Produção Vegetal para igual lotação de Secção de Fomento Agrícola em Recife (Pernambuco) da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do referido Departamento.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getúlio Vargas João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.4.1954

Anexo

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