Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 35.359 de 9 de Abril de 1954

Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.