Artigo 2º do Decreto nº 35.359 de 9 de Abril de 1954
Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.