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Decreto 90.853 de 24 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, Item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 3º do Dec. nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 23000-020487/84-1. DECRETA:
Brasília, em 24 de janeiro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1985