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  3. Decreto 45.281 de de 26 de Janeiro de 1959

Coração para favoritarDecreto 45.281 de de 26 de Janeiro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Médico da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, sede, para igual lotação da Escola Agrotécnica "Visconde da Graça", em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, da mesma Superintendência.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti