Decreto nº 45.281 de de 26 de Janeiro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Médico da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, sede, para igual lotação da Escola Agrotécnica "Visconde da Graça", em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, da mesma Superintendência.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.1.1959