Artigo 1º do Decreto nº 45.281 de de 26 de Janeiro de 1959
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Médico da lotação permanente da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, sede, para igual lotação da Escola Agrotécnica "Visconde da Graça", em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, da mesma Superintendência.