“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto5.207 de 16/09/2004
Art. 1º - A parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 , é devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público da União e dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, consoante as disposições deste Decreto, no percentual de até onze por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, em de...
- Decreto12.493 de 05/06/2025
Art. 1º - Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre o Reconhecimento Recíproco das Carteiras de Habilitação para Fins de Conversão, firmado em Brasília, em 15 de julho de 2024, anexo a este Decreto.
- Decreto29.334 de 07/03/1951
Art. 1º - A redação do art. 47º do Regulamento do Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 20.694, de 6 de março de 1946, passa a ser a seguinte: "Art. 4º O curso de Preparação à Carreira de Diplomata (C.P.C.D.) compreende as seguintes matérias: 1. Português; 2. Francês; 3. Inglês; 4. Política Mundial Contemporânea; 5. História Social e Política do Brasil; 6. Geografia Econômica; 7. Economia Política; 8. Política Econômica; 9. Direito Internacional Público; 10. Direito Internacional Privado; 11. Direito Constitucional e Administrativo; e, 12. Direito C...
- Decreto46.974 de 07/10/1959
Art. 1º - Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de serem transferidos um cargo da carreira de Agrônomo e um cargo da carreira de Agrônomo de Plantas Têxteis com os respectivos ocupantes, Joaquim Peixoto Luna e Esmerino Gomes Parente, o primeiro da lotação permanente da Rede Vitivinícola do Sul, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e ...
- Decreto7.133 de 19/03/2010
Art. 1º, XXV - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDAPIB, instituída pela Lei nº 11.907, de 2009 , devida aos ocupantes dos cargos efetivos, de carreira ou isolados, de nível superior, intermediário e auxiliar dos Quadros de Pessoal do Instituto Evandro Chagas - IEC e do Centro Nacional de Primatas - CENP, aos titulares dos cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006 , os integrantes da Carreira da Previdência, da Saúde e do...
- Decreto96.249 de 30/06/1988
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-1, ponto extremo norte e oeste, de coordenadas geográficas longitude 42º08'13"WGr e latitude 03º43,58"S; deste, confrontando com terras de Almira Aguiar Neves, segue com o rumo 84º00'SE e distância de 2.300m, até o P-2, ponto extremo leste, de coordenadas geográficas longitude 42º06'58"WGr e latitude 03º44'06"S, situado à margem esquerda do Riacho do Jacaré; deste, confrontando com a referida margem, segue por linha seca, com o rumo 00ºl0'SW e distância de 2.950m, até o P-3, ponto extremo sul, de coorden...
- Decreto6.186 de 13/08/2007
Art. 1º - A forma de indicação e a duração do mandato dos membros do Comitê Gestor do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência e Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública - CPCSP, no âmbito da FIOCRUZ, criado pelo art. 47 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , ficam regulamentados por este Decreto.
- Decreto92.408 de 20/02/1986
Art. 5º, I - coordenar a implementação da política nacional de abastecimento, bem como de medidas que exijam pronta execução, especialmente aquelas cometidas á Companhia de Financiamento da Produção (CFP), à Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), à Companhia Brasileira de Armazenamentos (CIBRAZEM), à Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB), à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), à Empresa de Portos do Brasil S.A. (PORTOBRÁS), ao Banco do Brasil S.A., à Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e à Rede Ferroviária Federal S.A.; (Redação dada pelo Decreto nº 93.346, de 1986)...