“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto75.642 de 22/04/1975
Art. 1º - Ficam excluídos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, um cargo de Escriturário código AF-202.8-A ocupado por Míriam Bezerra Carneiro da Cunha e um cargo de Escrevente - Datilógrafo, código A-F 204.7, ocupado por Maria Neyr Spinelle Xavier, a partir de 1º de novembro de 1974.
- Decreto19.460 de 06/12/1930
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre o serviço consular, demonstrando a conveniência de ser alterada, com melhor arrecadação, a categoria de alguns consulados de carreiras, de acordo com atuais interesses econômicos comerciais, do pais, DECRETA:...
- Decreto4.657 de 28/03/2003
Art. 1º - Fica prorrogado, para até 28 de fevereiro de 2004, o prazo de publicação das primeiras listas de classificação por antigüidade das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, bem assim dos Procuradores Federais, de que tratam os arts. 5º e 7º do Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002.
- Decreto90.700 de 12/12/1984
Art. 1º, II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS QUADROS POSTOS INT MED DENT FARM INF ESP TOTAL 1º TEN 104 46 2 7 159 2º TEN 18 8 20 46 - As vagas distribuídas de acordo com o Quadro II acima serão ocupadas por Oficiais de Carreira, durante o ano de 1985, a fim de atender às flutuações ainda existentes nos primeiros postos. - Vagas distribuídas para o Quadro Complementar de Oficiais. 1º TEM 101 2º TEM 232 Grande Total 7656...
- Decreto37.415 de 02/06/1955
Art. 2º - O Serviço de Economia Rural, nos têrmos do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e nos da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, prorrogada pela de nº 2.410, de 29 de janeiro de 1955, ouvirá o Banco do Brasil S. A., pelas suas carteiras de Comércio Exterior e de Câmbio, e apresentará ao Ministro do Estado da Agricultura a relação dos portos normais de escoamento dos produtos constantes do art. 1º dêste Decreto e nos Decretos nº 35.510, de 17 de maio de 1954, e 35.910, de<...
- Decreto3.961 de 10/10/2001
Art. 1º, §3º - Só será permitida a realização de contrato de fabricação de produtos por terceiros quando a empresa contratante desenvolver atividades de fabricação de produtos farmacêuticos e desde que sejam respeitados os requisitos previstos em legislação específica sobre o tema." (NR) "Art. 130 . Sempre que se fizer necessário, inclusive para atender a atualização do processo tecnológico, serão determinadas, mediante regulamentação dos órgãos e entidades competentes do Ministério da Saúde, as medidas e os mecanismos destinados a garantir ao consumidor a qualidade dos produtos, tendo em vista a identidade, a atividade, a pureza, a eficácia e a se...
- Decreto10.666 de 05/04/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - seis Câmaras de Julgamento, duas para cada ex-Território; e (...)" (NR) "Art. 3º (...) I - analisar tecnicamente, com base nos requisitos contidos em cada plano de cargos ou de carreira, os requerimentos de opção e a documentação apresentada para fins do disposto na Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009 , na Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014 , na Emenda Constitucional nº 98, de
- Decreto30.583 de 21/02/1952
Art. 1º - Fica criada, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão de Exportação de Materiais Estratégicos, integrada pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, na qualidade de Presidente, por um representante do Ministério da Fazenda, um representante do Ministério da Agricultura, um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas, um representante do Conselho Nacional de Pesquisas, um representante da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. e um representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional. (Redação dada pelo Decreto nº 35.618, de