Decreto nº 4.657 de 28 de Março de 2003
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo para a aplicação do disposto nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica prorrogado, para até 28 de fevereiro de 2004, o prazo de publicação das primeiras listas de classificação por antigüidade das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, bem assim dos Procuradores Federais, de que tratam os arts. 5º e 7º do Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002.
As promoções e progressões dos servidores alcançados pelo caput deste artigo serão retomadas ao final do transcurso da prorrogação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Alvaro Augusto Ribeiro Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.2003