Artigo 2º do Decreto nº 4.657 de 28 de Março de 2003
Prorroga o prazo para a aplicação do disposto nos arts. 5º e 7º do Decreto nº 4.434, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a apuração da antigüidade dos integrantes das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.