Decreto nº 19.460 de de 6 de dezembro de 1930

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a categoria de Consulados de carreira e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre o serviço consular, demonstrando a conveniência de ser alterada, com melhor arrecadação, a categoria de alguns consulados de carreiras, de acordo com atuais interesses econômicos comerciais, do pais, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.


Art. 1º

O Consulado Geral em Iocoama passa à categoria de Consulado de 1ª classe.

Art. 2º

O Consulado de 1ª' classe em Cobe é elevado à categoria de Consulado Geral.

Art. 3º

Os consulados de 1ª classe em Boulogne e Dantzig passam à categoria de consulados de 2ª classe.

Art. 4º

O Consulado de 2ª classe em Varsóvia é elevado à categoria de Consulado de 1ª classe.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS A. de Mello Franco