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Artigo 4º do Decreto nº 19.460 de de 6 de dezembro de 1930

Altera a categoria de Consulados de carreira e dá outras providencias

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Art. 4º

O Consulado de 2ª classe em Varsóvia é elevado à categoria de Consulado de 1ª classe.

Art. 4º do Decreto 19.460 de /1930