Artigo 5º do Decreto nº 19.460 de de 6 de dezembro de 1930
Altera a categoria de Consulados de carreira e dá outras providencias
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a categoria de Consulados de carreira e dá outras providencias
Revogam-se as disposições em contrário.