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Artigo 1º do Decreto nº 19.460 de de 6 de dezembro de 1930

Altera a categoria de Consulados de carreira e dá outras providencias

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Art. 1º

O Consulado Geral em Iocoama passa à categoria de Consulado de 1ª classe.

Art. 1º do Decreto 19.460 de /1930