Artigo 1º do Decreto nº 19.460 de de 6 de dezembro de 1930
Altera a categoria de Consulados de carreira e dá outras providencias
Art. 1º
O Consulado Geral em Iocoama passa à categoria de Consulado de 1ª classe.
Altera a categoria de Consulados de carreira e dá outras providencias
O Consulado Geral em Iocoama passa à categoria de Consulado de 1ª classe.