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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Medida Provisória902 de 05/11/2019

    Art. 6º, §1º, I - R$ 0,01 (um centavo de real) por selo de controle fornecido para utilização nas carteiras de cigarros;...

  • Medida Provisória1.154 de 01/01/2023

    Organização de Órgãos Públicos

    Art. 21, IV - assistência ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;...

    • Medida Provisória651 de 09/07/2014

      Art. 2º - Os rendimentos e ganhos de capital auferidos por cotistas de fundos de investimento cujas cotas sejam admitidas à negociação no mercado secundário administrado por bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado, cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de renda fixa (Fundos de Índice de Renda Fixa) e cujos regulamentos determinem que suas carteiras sejam compostas, no mínimo, por setenta e cinco por cento de ativos financeiros que integrem o índice ...

    • Medida Provisória1.137 de 21/09/2022

      Art. 3º, I - títulos ou valores mobiliários objeto de distribuição pública, de emissão por pessoas jurídicas de direito privado, excluídas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2192-70 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 10, Parágrafo Único - Os títulos do Tesouro Nacional emitidos nos termos do caput deste artigo, quando detidos por instituições financeiras, poderão ser trocados por títulos de emissão do Banco Central do Brasil, em condições a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

    • Medida Provisória46 de 25/06/2002

      Art. 22, §3º, III - até 30 de julho de 1999, a servidores da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, exceto aos Arquitetos do Quadro Geral de Lotação de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, para os quais deve ser considerado o marco temporal dede setembro de 2001, data de sua inclusão na Carreira; e...

    • Medida Provisória482 de 28/04/1994

      Art. 35 - A Taxa Referencial (TR), de que tratam o art. 1º da Lei nº 8.177, dede março de 1991 e o art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, poderá ser calculada a partir da remuneração média de depósitos interfinanceiros, quando os depósitos a prazo fixo captados pelos bancos comerciais, bancos de investimentos, pelas caixas econômicas e pelos bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento deixarem de ser representativos no mercado, a critério do Banco Central do Brasil.

    • Medida Provisória782 de 31/05/2017

      Art. 29, IV - assistência e acompanhamento da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e...