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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei12.790 de 14/03/2013

    Art. 2º - Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.

  • Lei2.145 de 29/12/1953

    Art. 10 - Fica a Carteira de Comércio Exterior autorizada a cobrar taxas pela emissão das licenças ... (vetado) ..., por forma a ser regulamentada, não excedentes de 0,1% (um décimo por cento) do valor da licença.

  • Lei4.190 de 17/12/1962

    Art. 3º, §1º - As moedas de que trata êste artigo terão as seguintes características: VALOR ANVERSO REVERSO Cr$ 0,10 Armas da República; junto ao litel de proteção, República dos Estados Unidos do Brasil Algarismos arábicos, em linhas sobrepostas, indicando o valor da moeda e, logo abaixo, por extenso, a palavra centavos separada por um traço horizontal do ano da emissão. 0,20 Armas da República; junto ao litel de proteção, República dos Estados Unidos do Brasil Algarismos arábicos, em linhas sobrepostas, indicando o valor da moeda e, logo abaixo, por extenso, a palavra centavos separada por um traço horizontal do ano da emissão...

  • Lei13.080 de 02/01/2015

    Art. 138, III - a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

  • Lei12.855 de 02/09/2013

    Art. 1º, §1º, I - Carreira Policial Federal, de que trata a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996 ;...

  • Lei4.151 de 21/11/1962

    João Goulart Hermes Lima Miguel Calmon Octávio Augusto Dias Carneiro...

  • Lei1.314 de 17/01/1951

    Art. 17 - As carteiras fornecidas pelo sindicato de odontologistas, depois de visadas pelo Serviço Nacional da Fiscalização da Medicina e na repartição sanitária estadual competente, constituem prova de registro do diploma.

  • Lei6.105 de 13/09/1974

    Art. 7º - No prazo de 90 (noventa) dias, contado da vigência desta Lei, os atuais ocupantes efetivos dos cargos de Oficial Judiciário, PJ-3 e PJ-4, poderão ser aproveitados em cargos da classe B da carreira de Técnico de Serviços Judiciários e na classe A, da mesma carreira, os ocupantes efetivos dos cargos de Arquivista PJ-2, e Oficial Judiciário, PJ-5 e PJ-6; em cargos da classe B da carreira de Auxiliar de Serviços Judiciários os ocupantes efetivos dos cargos de Oficial de Administração 16-C, 14-B e 12-A, e em cargos da classe A, dessa última carreira, os ocupantes efet...