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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei11.118 de 19/05/2005

    Art. 4º - O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X, em seu caput, e do seguinte § 1º-A: "Art. 6º (...) X - os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (...) § 1º-A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados. (...)" (NR)...

  • Lei3.478 de 04/12/1958

    Art. 4º - Fica assegurado aos ocupantes da carreira de auxiliar de Procuradoria, ao atingirem à classe final, o ingresso na carreira de Oficial de Procuradoria, obedecido o disposto no art. 255 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , e respectiva regulamentação.

  • Lei11.335 de 25/07/2006

    Art. 1º - O Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos Deputados fica reorganizado na forma desta Lei.

  • Lei5.108 de 21/09/1966

    Art. 70, a - carteira de identidade ou documento reconhecido por lei como prova de identidade; (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 584, de 1969)...

  • Lei15.022 de 13/11/2024

    Art. 29, §2º - O fabricante ou o importador poderá solicitar, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, proteção com relação à divulgação da identidade da substância química e de seu número de registro no CAS, conforme regulamento.

  • Lei1.301 de 28/12/1950

    Art. 55 - Os oficiais de justiça e os correios, desde que provem a sua identidade, terão condução gratuita, nos meios de transporte do Poder Público, entre as cinco e dezenove horas dos dias úteis.

  • Lei11.476 de 29/05/2007

    Art. 8º - É permitida a um Enólogo a responsabilidade técnica por estabelecimentos cujo termo de contrato estabeleça a elaboração de produtos enquadrados dentro dos Padrões de Identidade e Qualidade - PIQs determinados pelo órgão oficial.

  • Lei13.345 de 10/10/2016

    Art. 1º, II, d - articulação, assistência e acompanhamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos; e...