Art. 2º, III - emissãode Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, no valor de R$ 5.447.937.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e sete milhões, novecentos e trinta e sete mil reais).
Art. 1º - Até o dia 15 de fevereiro de 1989 serão admitidos à compensação os cheques que, embora grafados em cruzados, tenham data deemissão até o dia 14 do mesmo mês.
Art. 13, Parágrafo Único - No caso previsto no caput deste artigo, deve o juiz determinar à Caixa Econômica Federal que proceda à emissão da guia própria e providencie sua quitação com os valores depositados.
Art. 21 - Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:
Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 8º - Ficam criados, para a composição do quadro de pessoal da UFFS, 500 (quinhentos) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior e os cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação descritos no Anexo desta Lei.