JurisHand AI Logo
|

emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei5.321 de 29/09/1967

    Art. 5º - O Ministério das Comunicações, por intermédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, providenciará a emissão de uma série de selos comemorativos do centenário de nascimento de Nilo Peçanha.

  • Lei5.557 de 09/12/1968

    Art. 3º - A emissão do sêlo comemorativo do 20º aniversário da Sociedade Bíblica do Brasil fará parte da programação da Comissão Filatélica Nacional, dentro de sua dotação orçamentária neste exercício.

  • Lei11.873 de 19/12/2008

    Art. 2º, III - ingresso de recursos de Operação de Crédito Interna decorrente da emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais).

  • Lei15.075 de 26/12/2024

    Art. 1º, §4º - Nas atividades de construção de Unidade Estacionária de Produção (UEP), a apuração do excedente de conteúdo local será realizada no momento da emissão do certificado correspondente à UEP.

  • Lei14.946 de 31/07/2024

    Art. 31, V - emissão de relatório final para formalizar seu pronunciamento sobre os fatores que possivelmente tenham contribuído para o evento, com recomendações unicamente em proveito da segurança das atividades espaciais.

  • Lei3.270 de 28/09/1885

    Lei do Sexagenário

    Art. 2º, §1º - A taxa addicional será arrecadada ainda depois da libertação de todos os escravos e até se extinguir a divida proveniente da emissão dos titulos autorizados por esta Lei.

    • Lei6.447 de 06/10/1977

      Art. 1º - O prazo de validade das carteiras de identidade para estrangeiros, "modelo 19", de que trata o art. 2º do Decreto-lei nº 499, de 17 de março de 1969 , alterado pelo que dispuseram as Leis nºs 5.587, 5.815, 6.110 e 6.370, de 2 de julho de 1970, 31 de outubro de 1972, 1 de outubro de 1974 e 27 de outubro de 1976, respectivamente, fica renovado até 1 de outubro de 1978, após o que deverão ser apreendidos aqueles documentos onde forem apresentados, e remetidos ao Departamento

    • Lei5.351 de 06/11/1967

      Art. 1º - Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da Lei nº 1.564, dede março de 1952 , que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Inocêncio Vieira dos Santos, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.