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Lei nº 11.873 de 19 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.058.731.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.058.731.190,00 (um bilhão, cinqüenta e oito milhões, setecentos e trinta e um mil, cento e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 705.441.190,00 (setecentos e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais);

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões, duzentos e noventa mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III

ingresso de recursos de Operação de Crédito Interna decorrente da emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2008

Anexo

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Lei nº 11.873 de 19 de dezembro de 2008