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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.873 de 19 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.058.731.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 705.441.190,00 (setecentos e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais);

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.290.000,00 (três milhões, duzentos e noventa mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III

ingresso de recursos de Operação de Crédito Interna decorrente da emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais).

Art. 2º, III da Lei 11.873 /2008