Artigo 1º da Lei nº 11.873 de 19 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.058.731.190,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.058.731.190,00 (um bilhão, cinqüenta e oito milhões, setecentos e trinta e um mil, cento e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.