Lei2.674 de 08/12/1955Art. 2º, §1º - Os ocupantes de cargos da carreira de oficial administrativo serão aproveitados, nas mesmas classes, na carreira de oficial instrutivo, bem como os servidores estáveis, respeitada a equivalência de funções, e os das carreiras de contínuo e servente, na de auxiliar de portaria, dentro do mesmo critério.