JurisHand AI Logo
|

emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei9.972 de 25/05/2000

    Art. 1º, §3º - A classificação será realizada uma única vez desde que o produto mantenha sua identidade e qualidade.

  • Lei8.171 de 17/01/1991

    Política Agrícola

    Art. 27-a, IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.

    • desenvolvimento rural
    • legislação agrária
    • sustentabilidade agrícola
  • Lei12.302 de 02/08/2010

    Art. 5º, II - portar, sempre, o crachá ou carteira de identificação profissional.

  • Lei3.274 de 02/10/1957

    Art. 39 - E' o Poder Executivo autorizado a fazer nova emissão dêsse sêlo, atendendo à elevação do seu valor.

  • Lei15.074 de 26/12/2024

    Art. 5º, §paragrafounico - Aos profissionais referidos no caput deste artigo compete a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Tecnica (ART).

  • Lei12.872 de 24/10/2013

    Art. 7º, §2º - No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput .

  • Lei12.868 de 15/10/2013

    Art. 2º, §3º - No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput .

  • Lei12.833 de 20/06/2013

    Art. 3º, §2º - No caso de emissão de títulos, será respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput .