Lei14.534 de 11/01/2023CPF como Identificação Única
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º (...)
g) assinatura do dirigente do órgão expedidor; e
(...)
§ 1º O órgão emissor deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade.
§ 2º Os órgãos emissores de registro geral deverão realizar pesquisa na base do CPF, a fim de verificar a integridade das informações, bem como disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro geral à Secretaria Especial d...