Lei nº 1.422 de 3 de Setembro de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para os festejos comemorativos do Quarto Centenário da fundação de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar os festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, a 8 de setembro de 1951.
GETULIO Vargas. E. Simões Filho. Horácio Lafer. Alvaro de Souza Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1951