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Lei nº 1.422 de 3 de Setembro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede auxílio de Cr$ 5.000.000,00 para os festejos comemorativos do Quarto Centenário da fundação de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1951, 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar os festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, a 8 de setembro de 1951.

Art. 2º

Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Vitória.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO Vargas. E. Simões Filho. Horácio Lafer. Alvaro de Souza Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1951

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