JurisHand AI Logo
|

Lei nº 1.572 de 11 de Março de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as despesas com a comemoração do primeiro centenário da fundação da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, a 16 de agôsto de 1952, que o Estado e o Município vão levar a efeito.

Art. 2º

Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Teresina.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Horácio Lafer E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1952

Lei nº 1.572 de 11 de Março de 1952 | JurisHand