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Artigo 2º da Lei nº 1.572 de 11 de Março de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.

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Art. 2º

Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Teresina.

Art. 2º da Lei 1.572 de 11 de Março de 1952