Artigo 2º da Lei nº 1.572 de 11 de Março de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Teresina.