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Artigo 3º da Lei nº 1.572 de 11 de Março de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.572 de 11 de Março de 1952