“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei625 de 11/06/1969
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Mozart Gurgel Valente Júnior José Flávio Pécora Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Favorino Bastos Mércio Newton Burlamaqui Barreira Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda Edmundo de Macedo Soares Antônio Dias Leite Júnior Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti Carlos F. de Simas...
- Decreto-Lei628 de 13/06/1969
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Mozart Gurgel Valente Júnior José Flávio Pecora Mário David Andreazza Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Newton Burlamaqui Barreira Márcio de Souza e Mello Leonel Miranda Edmundo de Macedo Soares Antônio Dias Leite Júnior Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti Carlos F. de Simas...
- Decreto-Lei1.161 de 19/03/1971
Art. 1º - Obedecidos os percentuais e condições estabelecidos pela legislação vigente, às pessoas físicas fica mantido o direito de abater da renda bruta as aplicações financeiras em Obrigações do Tesouro Nacional e títulos da dívida pública de emissão dos Estados e Municípios; em cotas de participação em fundos de condomínio; em letras imobiliárias; em letras hipotecárias; em ações de sociedades de investimento, de sociedade anônima de capital aberto, de empresa industriais e agrícolas, consideradas de interêsse para o desenvolvimento econômico do Nordes...
- Decreto-Lei9.589 de 16/08/1946
Art. 1º - O § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202 de 26 de Abril de 1946 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 2º Os Chefes de Departamento serão escolhidos dentre os funcionários das classes M ou N; os de Divisão dentre os funcionários das classes M ou L; os de Serviço, dentre os funcionários das classes M ou L da carreira de Diplomata ou dentre o Pessoal permanente do Ministério das Relações Exteriores, e designado por Decreto do Executivo".
- Decreto-Lei1.335 de 25/06/1974
Art. 1º, §2º - Nos casos de acordos de participação homologados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil, ou pelo Conselho de Política Aduaneira quando se tratar de projeto na área de desenvolvimento regional, poderão ser dispensados os requisitos de origem de recursos previstos neste artigo, desde que a participação de fornecedores nacionais seja igual ou superior a percentuais mínimos a serem fixados em ato do Ministro da Fazenda.
- Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 2004
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE de R$ 6.853.633,54 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e cinqüenta e quatro centavos) para R$ 6.877.907,64 (seis milhões, oitocentos e setenta e sete mil, novecentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), mediante a emissão de 238.162.890 novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
- Decreto-Lei8.538 de 02/01/1946
Seção - 17ª Os importadores e varejistas de cigarros e cigarrilhas estrangeiros ficam obrigados a registro especial para a importação e venda desses produtos, de acordo com a respectiva tabela, sendo os importadores ainda obrigados a colocação de etiquetas nos maços, carteiras, pacotes ou latas, contendo sua firma, endereço e número da patente de registro, alem do estampilhamento devido. Tais exigências serão satisfeitas dentro de quarenta e oito (48) horas, após o recebimento do produto, sendo apreendidos como contrabandeados os produtos que não satisfizerem tais exigências.
- Decreto-Lei4.360 de 05/06/1942
Art. 2º - O artigo 13º da lei nº 492, de 30 de agosto de 1937, , passa a ter a seguinte redação: "O penhor pecuário não admite prazo maior de três anos, mas pode ser prorrogado por igual período, averbando-se a prorrogação na transcrição respectiva. Art. 3º Os prazos fixados no artigo 6º da lei n. 454, de 9 de julho de 1937 , para os financiamentos da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil destinados ao custeio de entre-safra e à aquisição de gado para a criação e melhoramento de rebanhos, ficam ampliados para dois e três anos, res...