“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 24 de Maio de 1991
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Eduardo Cerdeira de Santana...
- Decreto-Lei315 de 13/03/1967
Art. 2º, §5º - A Academia Nacional de Polícia, mediante convênio entre o Departamento de Polícia Federal e a Prefeitura do Distrito Federal, colocará à disposição da Secretaria de Segurança Pública vagas em cursos regulares e específicos de formação e aperfeiçoamento do pessoal integrante das carreiras policiais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
- Decreto-Lei394 de 28/04/1938
Art. 7º - A extradição será solicitada por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado requerente, diretamente, de Governo a Governo, sendo o pedido acompanhado de cópia ou traslado autêntico da sentença de condenação, ou das decisões de pronúncia ou prisão preventiva, proferidas por juiz competente. Estas peças deverão conter a indicação precisa do fato incriminado, o lugar e a data em que foi cometido, e cópia dos textos de lei aplicavel à espécie, inclusive dos referentes à prescrição da ação ou da pena, bem como dados antecedentes necessários à comprovação da identidade do indivíduo reclamado.
- Decreto Não Numeradode 10 de Maio de 1991
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Sócrates da Costa Monteiro Antonio Cabrera Antonio Magri João Eduardo Cerdeira de Santana...
- Decreto-Lei7.858 de 13/08/1945
Art. 9º - Para velar pela reestruturação dos quadros de revisores, através da revisão dos lançamentos ou declarações que figurem na carteira profissional, ajustando-os ao presente Decreto-lei, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio designará uma comissão especial, de carater transitório, composta de um representante do Serviço de Estatistica da Previdência e Trabalho, de um do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro e de um ao Sindicato das Emprêsas Proprietárias de Jornais e Revistas do Rio de Janeiro, sob a presidência do primeiro.
- Decreto-Lei1.189 de 24/09/1971
Art. 5º - As aquisições, no mercado interno, de produtos manufaturados de fabricação nacional, por órgãos e entidades governamentais, autarquia, emprêsas de economia mista e entidades privadas, e remetidos ao exterior, com a prévia aprovação da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX), para uso e para equipar escritórios, agências ou representações, bem como para utilização em atividades de promoção, gozarão de todos os benefícios tributários concedidos a uma exportação normal. (Vide Decreto-Lei nº 2.397, de 1987) ( Vide Decreto-Lei nº 2.413, de 1988 )...
- Decreto-Lei9.778 de 06/09/1946
Art. 1º - A Comissão Executiva Têxtil, criada pelo Decreto-lei número 6.688, de 13 de Julho de 1944 , fica diretamente subordinada ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e é composta dos seguintes membros indicados pelos órgãos e autoridades competentes e nomeados pelo Presidente da República : 8 delegados sindicais 1 representante do Ministério da Agricultura 1 representante do Ministério da Fazenda 1 representante da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil S. A. 3 membros de livre designação do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
- Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939
Art. 24 - A promoção ao posto de 2º Tenente só será feita se o Aspirante, a quem tocar a vaga, além de satisfazer os requisitos constantes do art. 8º, no que lhe for aplicável, tiver irrepreensível conduta civil e militar e revelar vocação para a carreira. Todas estas manifestações serão apreciadas e julgadas pela C. P. E., em face das informações prestada pelo Comandante da Unidade, onde servir o Aspirante.