“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 07 de Janeiro de 1992
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Eduardo Cerdeira de Santana...
- Decreto-Lei1.088 de 02/03/1970
Art. 1º, §1º - Será aproveitado, havendo vaga, em classe inicial de carreira de Inspetor de Polícia Federal, o ocupante de cargo de quadros de pessoal do Departamento de Polícia Federal, desde que conte dois anos, no mínimo, de exercício no cargo, satisfaça a condição de ser bacharel em direito e tenha sido aprovado no curso de formação da Academia Nacional de Polícia correspondente à referida carreira.
- Decreto-Lei155 de 10/02/1967
Art. 26, §1º - Os servidores que permanecerem sob o vínculo estatutário, passarão a integrar, na qualidade de autárquicos, quadros e tabelas suplementares extintos, na jurisdição do M.V.O.P., cujos cargos e funções isolados, assim como as classes, ou padrões iniciais, quando de carreira ou série de classes, serão suprimidos à medida que vagarem. Depois de suprimidos todos os cargos de classe ou padrão inicial, começarão a ser suprimidos os da classe ou padrão imediatamente superiores, e, assim, sucessivamente, até integral supressão da carreira ou série de classes.
- Decreto-Lei1.401 de 07/05/1975
Art. 3º, §1º - As quantias em cruzeiros obtidas na alienação de ações de emissão da sociedade de investimento, após o retorno do respectivo investimento inicial em moeda estrangeira, serão tributadas a título de ganhos de capital, pelo imposto de renda na fonte à razão de 15% (quinze por cento); ressalvado o disposto nos artigos seguintes. (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.986, de 1982)...
- Decreto-Lei152 de 10/02/1967
Art. 9º - As ações do STBG S.A. serão nominativas, ordinárias, com direito a voto, e preferenciais, estas sem direito a voto e inconversíveis em ações ordinárias, podendo os aumentos de capital dividir-se, no todo ou em parte, em ações preferenciais para cuja emissão não prevalecerá a restrição do parágrafo único do artigo 9º, do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 .
- Decreto-Lei1.494 de 07/12/1976
Art. 1º - O valor dos rendimentos produzidos por títulos de renda fixa - letras de câmbio com aceite de instituições financeiras e debêntures em geral - e depósitos a prazo fixo com ou sem emissão de certificado, qualquer que seja a forma de seu pagamento, inclusive correção monetária prefixada, estará sujeito ao imposto de renda na fonte à alíquota de 10% (dez por cento).
- Decreto-Lei2.295 de 21/11/1986
Art. 6º - Os valores resultantes da quota de contribuição serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, gerido pelo Ministro da Indústria e do Comércio com o auxílio do Conselho Nacional de Política Cafeeira. (Vide Lei nº 9.239, de 1995)...
- Decreto-Lei1.202 de 08/04/1939
Art. 38 - Os títulos, postos e uniformes das forças policiais são privativos dos militares de carreira. Aos Estados é vedado adotar, para as suas corporações militares e para as respectivas escolas de preparação, denominações e uniformes semelhantes aos privativos da Exército Nacional.