Decreto de 07 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
A empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada a promover elevação do respectivo capital social de Cr$ 1.571.779.454.829,88 para Cr$ 1.651.460.746.043,71.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1992