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Decreto de 07 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

A empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS fica autorizada a promover elevação do respectivo capital social de Cr$ 1.571.779.454.829,88 para Cr$ 1.651.460.746.043,71.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1992