Artigo 1º do Decreto de 07 de Janeiro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração de Teresina, no Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Teresina, mantida pela Associação de Ensino Superior do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.